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Acordo trabalhista: quando vale a pena conciliar?
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DIREITO TRABALHISTA

Acordo trabalhista: quando vale a pena conciliar?

Por Ferreira Grechi Advocacia📅 Publicado em Atualizado em 🕒 2 min de leitura

Acordo em audiência ou extrajudicial homologado: como funciona, o que avaliar antes de aceitar e como ficam INSS e imposto de renda.

A conciliação é um dos pilares da Justiça do Trabalho: o juiz propõe acordo no início da audiência e novamente antes da sentença (arts. 764, 846 e 850 da CLT). Saber quando vale a pena conciliar exige comparar o que se ganha com o acordo e o que se arrisca seguindo com o processo.

Acordo dentro do processo

O acordo homologado pelo juiz vale como decisão irrecorrível (art. 831, parágrafo único, da CLT) e só pode ser desfeito por ação rescisória. Por isso, o termo precisa ser preciso: valores, datas, forma de pagamento, multa por atraso, discriminação das parcelas e alcance da quitação.

Acordo extrajudicial homologado

A Reforma Trabalhista criou o processo de homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E). Empresa e trabalhador apresentam uma petição conjunta, cada um com advogado próprio — é proibido usar o mesmo advogado. O juiz analisa o acordo em até 15 dias e pode recusar a homologação se identificar prejuízo ou irregularidade. O alcance da quitação, geral ou restrita às parcelas listadas, deve estar escrito de forma expressa.

O que avaliar antes de aceitar

  • a força das provas de cada lado: documentos, testemunhas e perícias;
  • o tempo provável do processo, incluindo recursos e execução;
  • o risco de honorários de sucumbência sobre pedidos rejeitados;
  • a capacidade financeira da empresa de pagar uma eventual condenação;
  • o custo emocional e de gestão de manter o litígio.

Impostos e contribuições

INSS e imposto de renda incidem sobre as parcelas de natureza salarial; parcelas indenizatórias, como férias indenizadas e indenização por danos morais, não sofrem essas incidências. A discriminação das verbas precisa ser coerente com os pedidos do processo — a Justiça e a Receita Federal podem rejeitar uma divisão artificial.

Quando o acordo costuma valer a pena

Para o trabalhador, quando há risco relevante de perder parte dos pedidos ou quando receber agora vale mais do que esperar anos. Para a empresa, quando as provas são frágeis, o passivo pode crescer com juros e correção ou o processo consome tempo da gestão. Um acordo equilibrado nasce de uma análise honesta dos riscos de cada lado.

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